Contrato de Adesão

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE SÓCIO TORCEDOR DO CARUARU CITY SPORT CLUB - CCSC 

 

O objeto do presente Regulamento é disciplinar as condições para adesão ao programa de relacionamento e benefícios Sócio Torcedor, concebido e administrado pelo Caruaru City Sport Club Ltda., ou simplesmente CCSC, entidade de prática desportiva regida pelo seu Estatuto Social e inscrita no CNPJ sob nº 28.075.024/0001-29.

A adesão ao programa Sócio Torcedor exige uma leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Regulamento.

1 – DEFINIÇÕES E CONCEITOS

1.1. Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:

CARUARU CITY VANTAGENS – é o programa de relacionamento e benefícios existentes entre o CCSC e os sócios-torcedores que aderirem às condições previstas neste REGULAMENTO;

SÓCIO TORCEDOR – é a pessoa física que aceitou as condições do presente Regulamento e aderiu ao Programa Sócio Torcedor do CCSC;

SÓCIO INATIVO – é o Sócio Torcedor que não esteja cumprindo todas as obrigações previstas neste Regulamento e, dessa forma, fique impedido de utilizar as vantagens que o Caruaru City Vantagens confere ao torcedor, até a regularização da situação cadastral e/ou financeira do sócio-torcedor, na forma deste Regulamento;

PLANO JUNIOR - é o sócio-torcedor menor de 18 (dezoito) anos, devidamente registrado por seu responsável legal, sendo este, também sócio-torcedor do Caruaru City;

PLANO CONVENIADO - plano direcionado para clientes e colaboradores de empresas que firmaram convênios de benefícios com o Caruaru City.

PLANO TITULAR - plano destinado para maiores de 18 (dezoito) anos que querem usufruir de benefícios exclusivos na rede de descontos e participar ativamente no crescimento do Caruaru City.

PLANO JOGUE JUNTO - plano ideal para todos que querem #JogarJunto com o Caruaru City na Série A2 2021, na busca pelo acesso a elite do futebol estadual.

PLANO UNIVERSITÁRIO - plano destinado ao Universitário que quer usufruir de descontos exclusivos nas universidades parceiras e na rede de descontos do Caruaru City Vantagens.

PLANO UNIVERSITÁRIO OURO - plano destinado ao Universitário que não possui bolsa PROUNI. Neste plano se enquadram alunos que pagam mensalidade integral ou que utilizam o FIES e querem usufruir de descontos exclusivos nas instituições de ensino parceiras e na rede de descontos do Caruaru City Vantagens.

PLANO UNIVERSITÁRIO PRATA - plano destinado ao Universitário que possui BOLSA PROUNI 50% e quer usufruir de descontos exclusivos nas instituições de ensino parceiras e na rede de descontos do Caruaru City Vantagens.

PLANO LAZER- plano destinado aqueles que querem se orgulhar de construir um clube vencedor e ter acesso a uma área de lazer completa.

PLANO LAZER FAMÍLIA - plano destinado aqueles que querem se orgulhar de construir um clube vencedor e ter acesso a uma área de lazer completa para desfrutar com amigos e familiares.

PLANO GOLD - plano destinado aqueles que querem se orgulhar de construir um clube vencedor, ter acesso a uma área de lazer completa para desfrutar com amigos e familiares, além de usufruir de benefícios exclusivos como: Odontologia, Telemedicina, Seguro de Vida, Assistência Funeral Familiar e muito mais.

CARTÃO SÓCIO TORCEDOR – é o cartão de identificação pessoal, com número e dados pessoais do Participante, emitido pelo CCSC para uso pessoal e intransferível do Torcedor;

PLANO DO TORCEDOR – constitui o conjunto de condições de cada um dos diversos planos definidos pelo CCSC, representado pelos custos e pelas vantagens propiciadas ao Torcedor que aderiu a cada Plano, na forma deste Regulamento;

VANTAGENS – são todos os benefícios, promoções e descontos concedidos ao sócio-torcedor  que aderir ao Programa e cumprir com as obrigações definidas para o Plano escolhido, na forma deste Regulamento;

CUSTO DO PLANO – é o valor cobrado nos planos de forma mensal, semestral e/ou anual que o sócio-torcedor deverá pagar ao CCSC para poder se beneficiar das VANTAGENS PROPICIADAS pelo Plano escolhido, disponibilizadas diretamente pelo CCSC ou por seus parceiros comerciais;

PARCEIROS COMERCIAIS – são pessoas físicas e/ou jurídicas que, a partir de contratos ou convênios firmados com o CCSC, disponibilizam Vantagens ao sócio-torcedor adimplente com as suas obrigações, conforme o plano ao qual tenha aderido;

SITE OFICIAL – constitui o endereço eletrônico oficial do programa sócio-torcedor, por meio do qual serão disponibilizadas todas as informações relacionadas à adesão, tipos de planos, valores e formas de pagamento, promoções, vantagens e demais assuntos relacionados ao programa sócio-torcedor do CCSC. O endereço do site oficial é www.caruarucityvantagens.com.br.

2 – ADESÃO AO PROGRAMA SÓCIO-TORCEDOR

2.1. O Programa sócio-torcedor do CCSC caracteriza um conjunto de vantagens propiciadas pelo CCSC ou por Parceiros Comerciais a todos os torcedores interessados que aderirem ao Programa e efetuarem o pagamento regularmente.

2.2. Para se tornar Participante do Programa sócio-torcedor do CCSC o interessado deve ler atentamente o presente Regulamento e, caso concorde com todas as suas disposições, deve preencher o formulário de adesão ao Programa informando os dados pessoais ali exigidos. Ao preencher o cadastro de adesão, o Torcedor estará concordando formalmente com todas as condições deste Regulamento.

2.3. A adesão ao Programa sócio-torcedor deverá ser feita obrigatoriamente pelo preenchimento dos dados cadastrais do Torcedor no formulário oficial de adesão ao Programa, o qual pode ser obtido diretamente no Site Oficial ou no aplicativo oficial do programa.

2.4. O cadastramento somente poderá ser realizado para pessoas que possuírem número de Cadastro das Pessoas Físicas – CPF válido, não sendo possível a realização de cadastro por torcedor sem CPF ou com o CPF de outra pessoa.

2.5 Somente maiores de 18 (dezoito) anos de idade poderão formalizar a adesão ao Programa.

2.6 A adesão de menores de 18 (dezoito) anos só será permitida caso o mesmo seja representado ou assistido por seus pais ou responsáveis legais, na forma deste Regulamento.

2.7 Somente serão confirmados os cadastros dos participantes que preencherem todos os campos obrigatórios do formulário de adesão, sendo de inteira responsabilidade do participante a inserção de informações precisas, exatas e verdadeiras no respectivo formulário, além da obrigação de informar eventuais alterações dos dados cadastrais inicialmente informados, sendo que o participante poderá responder CIVIL E CRIMINALMENTE pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, isentando o CCSC de qualquer responsabilidade pela imprecisão destas informações.

2.8 É direito do CCSC, a qualquer tempo e sempre que necessário, utilizar todos os meios legais para verificar a correta identificação do torcedor cadastrado, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Participante, sendo permitido ao CCSC, na recusa da apresentação dos documentos solicitados ou na constatação de qualquer irregularidade dos dados cadastrais, sem qualquer obrigação de ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro do referido participante ou até mesmo cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais que se mostrem necessárias.

2.9 Não será permitida a criação de novos cadastros por torcedores que estejam com seus cadastros originais cancelados ou suspensos por motivo justificável, especialmente pela falta de pagamento do VALOR DO PLANO, devendo o participante, nesse caso, se utilizar dos meios exigidos para restabelecimento do Plano original, na forma deste REGULAMENTO.

2.10 No momento do cadastramento ao programa pela internet, além do número do seu CPF, o torcedor deverá informar um e-mail de contato e uma senha para a conta de acesso ao programa, reservando-se ao CCSC o direito de recusar, a seu exclusivo critério, qualquer cadastro com endereço ou senha que não atenda aos padrões de segurança, ou que se mostre contrário à lei, aos bons costumes e às regras estabelecidas neste REGULAMENTO.

2.11 O participante será o único responsável pela veracidade das informações lançadas no seu cadastro, bem como pela preservação da sua senha de acesso ao programa, sendo-lhe vedado, sob qualquer hipótese, ceder, vender, emprestar ou transferir sua senha ou conta de acesso a terceiro, sob pena de suspensão das vantagens e/ou cancelamento do cadastro.

2.12 O sócio-torcedor que desejar deixar o programa deverá requerer formalmente seu desligamento do plano, com 30 (trinta) dias de antecedência, diretamente ao CCSC, por meio de e-mail relacionamento@caruarucity.com.br ou whatsapp (81) 99799-6460.

2.13 O sócio-torcedor que aderir ao programa estará declarando-se um torcedor do Caruaru City Sport Club e:

a) deverá apresentar uma conduta condizente com a cordialidade, respeito e educação esperados de qualquer torcedor, sendo proibida a prática de violência, agressão ou qualquer outra conduta ilícita, especialmente na utilização das vantagens do Programa;

b) não poderá emprestar, ceder, locar ou transferir a qualquer título o seu Cartão sócio-torcedor a terceiros, independentemente da amizade ou grau de parentesco;

c) deverá informar imediatamente ao CCSC, pelos meios disponibilizados no site oficial, quaisquer irregularidades observadas em relação aos direitos e as Vantagens do sócio-torcedor propiciadas pelo CCSC ou por seus parceiros comerciais;

2.14 O sócio-torcedor que deixar de observar os deveres previstos nas letras “a” e “b” do item acima, poderá ser excluído do Programa sócio-torcedor pelo CCSC, hipótese na qual perderá as vantagens do Programa.

2.15 O sócio-torcedor somente poderá se beneficiar de todas as vantagens propiciadas pelo Plano que escolher se estiver rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades previstas para seu Plano, de acordo com a forma prevista neste Regulamento e conforme os valores informados no site oficial.

2.16 O sócio-torcedor que deixar de cumprir suas obrigações de pagamento, na forma do Plano deste Regulamento, será considerado inativo e terá suspenso o direito de usufruir dos benefícios do programa de sócio-torcedor até a regularização da sua condição junto ao clube.

2.17 Em caso do sócio-torcedor não cumprir suas obrigações de pagamento e passar para o status de inativo, deverá reativar o cadastro no SITE OFICIAL pagando uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 (dez reais).

2.18 O sócio-torcedor que tiver os serviços suspensos, motivado pelo inadimplemento do valor do plano, somente poderá regularizar sua situação para restabelecer imediatamente todas as vantagens do plano, se realizar o pagamento dos valores mensais futuros, proporcionais aos meses em atraso, mais a da taxa de reativação, exceto nos planos Universitários, cujos valores em atraso deverão ser quitados em sua integralidade.

2.19 O Caruaru City Sport Club poderá criar campanhas de descontos para quitação de débitos pendentes do sócio inativo, conforme critérios e prazos estabelecidos livremente pelo CCSC, cujas regras, quando existirem, serão comunicadas pelo Site Oficial.

2.20 O sócio-torcedor que permanecer mais de 90 (noventa) dias na condição de inadimplente, ou seja, sem cumprir as suas obrigações e sem o direito de utilizar as vantagens disponibilizadas pelo plano, poderá ser desligado do programa, sem necessidade de aviso formal prévio, e deixará de ser um sócio torcedor do CCSC.

3 – DO CARTÃO SÓCIO TORCEDOR

3.1 O Cartão Sócio Torcedor será confeccionado e entregue pelo CCSC em domicílio, aos sócios residentes no Município de Caruaru.

3.2 Para os sócios residentes em outros municípios o cartão poderá ser retirado na Av. Leão Dourado, 2165, Arena Club, Kennedy, Caruaru/PE.

3.3 O Cartão sócio-torcedor permitirá a identificação do sócio-torcedor no momento da obtenção de Vantagens oferecidas pelo CCSC ou por parceiros comerciais. O Cartão sócio-torcedor será de uso pessoal e intransferível do titular.

3.4. A emissão do cartão dependerá da verificação da regularidade dos dados cadastrais informados no formulário de adesão ao programa. Em caso de aprovação, o cartão será confeccionado em até 60 (sessenta) dias, a contar da comprovação do pagamento da primeira mensalidade.

3.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do cartão, o torcedor deverá comunicar imediatamente o fato ao CCSC, pelos meios disponibilizados no site oficial, e-mail relacionamento@caruarucity.com.br ou Whatsapp (81) 99799-6460, além de requerer a emissão de uma segunda via do cartão, para a qual será cobrada do sócio-torcedor uma taxa pela nova emissão no valor de R$ 15,00 (quinze) reais.

3.6 Após a emissão e entrega, passará a ser de inteira responsabilidade do torcedor a manutenção da posse e a correta utilização do cartão sócio-torcedor.

3.7 Para se beneficiar das vantagens do programa sócio-torcedor, conforme o tipo de plano escolhido, o Torcedor será obrigado, salvo algumas exceções, a apresentar seu cartão sócio-torcedor para identificação. O Cartão do Sócio-Torcedor não concede nenhuma outra vantagem, beneficio ou qualquer outro tipo de crédito aos Participantes senão aqueles já descritos no Site Oficial e neste regulamento, não permitindo que seu portador possa frequentar as dependências sociais do CCSC.

3.8 Conforme a tecnologia desenvolvida e existente nos estabelecimentos dos parceiros comerciais será possível dispensar a apresentação obrigatória do Cartão Sócio Torcedor identificando o Sócio Torcedor apto a se beneficiar das vantagens disponibilizadas, pela identificação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do titular do Plano, acompanhado de documento oficial com foto ou voucher emitido através de sistema disponibilizado pelo programa.

4 – VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA SÓCIO-TORCEDOR

4.1 O Sócio-Torcedor adimplente que estiver devidamente cadastrado e que preencher todas as condições exigidas por esse Regulamento, terá direito às Vantagens previstas para cada plano, disponibilizadas pelo Caruaru City Sport Club ou pelos parceiros comerciais, tudo conforme informado pelo Site Oficial.

4.2 No momento da adesão ao programa, o Sócio-Torcedor deverá escolher apenas uma das modalidades do Plano do Torcedor, disponibilizados pelo Caruaru City Sport Club no Site Oficial, do qual poderá utilizar as vantagens durante o período que permanecer adimplente com suas obrigações.

4.3 O Sócio inadimplente, apesar de preservar a condição de Sócio-Torcedor, ficará impossibilitado de utilizar as Vantagens do Caruaru City Vantagens até que seja restabelecido o adimplemento das suas obrigações, na forma deste Regulamento.

4.4 As vantagens disponibilizadas para o Sócio-Torcedor em cada um dos planos existentes serão concedidas sempre pelo período mensal e estarão condicionados ao regular pagamento do valor do plano exigido para o respectivo mês, mesmo nas hipóteses em que o torcedor realizar o pagamento antecipado de algumas mensalidades, na forma permitida neste Regulamento.

4.5 Por se tratar de vantagens concedidas dentro de cada mês calendário, o CCSC poderá alterar livremente as Vantagens propiciadas ao Sócio-Torcedor dentro de cada mês, inclusive suprimindo, substituindo ou incluindo alguns dos benefícios existentes em cada Plano, fato que deverá ser informado no site oficial, cabendo ao Torcedor que não concordar com as alterações das Vantagens o direito de se retirar do programa ou suspender o pagamento, na forma deste regulamento.

4.6 Além das vantagens previstas em cada plano, o CCSC poderá criar promoções diárias, mensais ou sazonais aos Sócios-Torcedores, além da possibilidade de criar campanhas com vantagens ou preferência para grupos de torcedores mais antigos ou adimplentes, que serão informadas no site oficial, sem que isso caracterize alteração das condições mínimas do Programa, ou que obrigue o CCSC a repetir as condições das campanhas ou promoções em anos ou meses posteriores.

4.7. O CCSC poderá alterar, incluir, substituir ou excluir quaisquer vantagens existentes no plano e informadas neste regulamento, devendo apenas respeitar o prazo mensal de concessão da respectiva vantagem e informar as alterações no site oficial.

4.8 O site oficial deverá manter atualizada a informação sobre as vantagens vigentes em cada plano a cada mês, bem como informar eventuais alterações das vantagens previstas para o mês seguinte, para que o Sócio-Torcedor possa decidir pela manutenção ou exclusão do plano antes de cada pagamento.

4.9 O Site Oficial irá informar as datas de vencimento das contribuições de cada plano, bem como a data de inicio da concessão das vantagens disponibilizadas, conforme o tipo de plano e a data de pagamento escolhida pelo Sócio Torcedor.

4.10 O Sócio-Torcedor que desejar alterar seu Plano deverá solicitar a migração para o novo Plano ao CCSC, por meio do e-mail relacionamento@caruarucity.com.br ou Whatsapp (81) 99799-6460, desde que o Torcedor esteja adimplente com todas as obrigações de pagamento do Plano anterior. A migração de Plano dará o direito ao Participante de conservar o seu histórico financeiro realizado no Plano anterior.

4.11 O Sócio Torcedor que requerer a alteração do plano continuará podendo utilizar as vantagens do plano anterior até o término do período contratado, sendo que passará a se beneficiar das vantagens do novo plano escolhido, a partir do mês calendário subsequente ao término do período anterior.

5 – FORMAS DE PAGAMENTOS

5.1 O Sócio Torcedor poderá escolher a forma de pagamento do Valor do Plano conforme previamente definido e disponibilizado pelo CCSC no Site Oficial, variando entre as seguintes hipóteses:

a) CARTÃO DE CRÉDITO – poderá ser utilizado observando as operadoras de cartão de crédito conveniadas com o CCSC e informadas no Site Oficial. O Torcedor que optar pelo pagamento por meio do cartão de crédito será responsável por informar corretamente os dados do cartão de crédito.

b) BOLETO BANCÁRIO – o Sócio-Torcedor poderá escolher a opção de pagamento por boleto junto ao banco conveniado com o CCSC.

5.2 Na hipótese de escolher o pagamento por meio do boleto bancário, caberá ao torcedor acessar o site oficial, gerar, imprimir o boleto de cada mês e efetuar o pagamento pela internet ou na agência bancária informada no boleto, respeitando o prazo informado de vencimento.

5.3 Nos casos onde o plano contratado for o de maior valor agregado o associado deverá permanecer no plano contratado até o vencimento do ciclo pago do seu plano.

5.4 Em casos onde o novo plano possua um valor menor ao plano anterior o associado deverá permanecer em seu plano, até o vencimento do seu ciclo contratado.

5.5 O Sócio-Torcedor deverá optar pela forma de pagamento no momento da adesão ao programa, sendo permitida sua alteração, mediante solicitação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

5.6 O Sócio-Torcedor será responsável pela regularidade das informações bancárias disponibilizadas ao CCSC, respondendo exclusivamente por problemas na identificação dos pagamentos caso tenha apresentado informações bancárias incorretas.

5.7 Somente o Sócio-Torcedor em dia com o pagamento das mensalidades poderá usufruir de todas as Vantagens propiciadas para o respectivo Plano, na forma deste Regulamento.

5.8 O sócio-torcedor que desejar cancelar o seu plano deverá solicitar o cancelamento com 30 (trinta) dias de antecedência, através do e-mail financeiro@caruarucity.com.br ou Whatsapp (81) 99799-6460.

5.9 O pedido de cancelamento poderá ser feito em qualquer dia do mês, mas somente produzirá efeito, após 30 (trinta) dias da sua solicitação. Caso o torcedor já tenha efetuado o pagamento da mensalidade do mês no qual solicitou o cancelamento, não terá direito à devolução do valor pago e poderá utilizar integralmente as vantagens do seu plano até o final do período contratado.

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O Sócio-Torcedor deve informar ao CCSC qualquer alteração do endereço ou dos demais dados cadastrais fornecidos na ficha cadastral. Na hipótese de ocorrer mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo Sócio-Torcedor, o CCSC não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas ou prejuízos que a omissão proporcionar ao Sócio-Torcedor.

6.2 O cartão Sócio-Torcedor não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao Programa Sócio Torcedor, aos parceiros comerciais do CCSC ou mesmo às instituições financeiras ou de crédito.

6.3 Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do Programa Sócio Torcedor poderão ser esclarecidas através do e-mail relacionamento@caruarucity.com.br ou Whatsapp (81) 99799-6460.

6.4 O Sócio-Torcedor não pode praticar quaisquer atividades de comercialização das vantagens disponibilizadas pelo programa Sócio-Torcedor, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos ilícitos, na forma da lei vigente, sendo que o participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do programa. O CCSC também poderá suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o cadastro do Sócio Torcedor que prestar informações falsas e não cumprir com as disposições deste Regulamento.

6.5 O CCSC não se responsabiliza por qualquer prejuízo ou dano ao computador do Sócio-Torcedor causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet. O CCSC também não se responsabiliza por eventual vírus que possa atacar o computador do participante em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site oficial, devendo o participante manter um sistema de antivírus ativo e devidamente atualizado.

6.6 O CCSC não garante acesso e uso contínuo ou sem interrupções do Site Oficial, informando que eventualmente o sistema poderá estar indisponível por motivos técnicos ou por falhas da internet, ou por qualquer outra circunstância alheia ao CCSC, hipótese na qual o Sócio-Torcedor poderá praticar atos ou exercer as Vantagens por meio de contato telefônico até o restabelecimento do acesso ao Site Oficial.

6.7 Todas as informações prestadas pelo Participante serão mantidas pelo Clube, ficando autorizada a revelação destes dados quando solicitados por autoridades judiciais, administrativas, policiais ou governamentais, hipótese na qual caberá ao CCSC colaborar com as autoridades para preservar a segurança do Programa, dos eventos esportivos e dos expectadores presentes.

6.8 O Clube poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste regulamento, publicando versão atualizada no site oficial, cabendo ao torcedor que discordar das disposições do novo regulamento se retirar do Programa antes do inicio do mês seguinte à publicação, quando o novo regulamento passará a vigorar.

6.9 O Sócio-Torcedor que aderir ao Programa terá as obrigações e condições do Plano renovadas contínua e automaticamente a cada mês, a partir da data do seu cadastro.

6.10 A adesão ao presente Regulamento não gera nenhum contrato de associação, sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o CCSC e o Participante, sendo regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

7 - PLANOS OFERECIDOS

7.1 SÓCIO CONVENIADO

7.1.1 Plano ideal para colaboradores e clientes de empresas que firmam convênios de benefícios com o Caruaru City.

7.1.2 O sócio torcedor desta categoria possui os seguintes benefícios:

  • Cartão de Identificação;
  • Rede de Descontos (exceto Faculdades/Universidades);
  • Desconto de 50% no ingresso nos jogos do Caruaru City como mandante, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  • Prioridade 2 para reservar o ingresso (a abertura da venda de ingressos para esta categoria acontece depois que encerrar o prazo para as categorias com prioridade 1);
  • Descontos em produtos oficiais;
  • Participação em sorteios mensais;
  • Participação em promoções exclusivas;
  • Descontos em cursos e eventos;
  • Desconto na matrícula e mensalidades na Escola de Futebol do Caruaru City.

7.2 SÓCIO JOGUE JUNTO

7.2.1 Plano ideal para todos que querem #JogarJunto com o Caruaru City na Série A2 2021 na busca pelo acesso a elite do futebol estadual.

7.2.2 O sócio torcedor desta categoria possui os seguintes benefícios:

  • Cartão de Identificação;
  • Rede de Descontos (exceto Faculdades/Universidades);
  • Ingressos grátis nos jogos do Caruaru City como mandante, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  • Prioridade 1 para reservar o ingresso (a abertura da venda de ingresso acontece primeiro para sócios deste plano);
  • Descontos em produtos oficiais;
  • Participação em sorteios mensais;
  • Participação em promoções exclusivas;
  • Descontos em cursos e eventos;
  • Desconto na matricula e mensalidades na Escola de Futebol do Caruaru City;
  • Bate bola do sócio.

7.3 SÓCIO UNIVERSITÁRIO

7.3.1 Plano destinado ao Universitário que quer usufruir de descontos exclusivos nas universidades parceiras e na rede de descontos do Caruaru City Vantagens.

7.3.2 O sócio torcedor desta categoria possui os seguintes benefícios:

  • Cartão de Identificação;
  • Rede de Descontos;
  • 50% de desconto no ingresso nos jogos do Caruaru City como mandante, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  • Prioridade 2 para reservar o ingresso (a abertura da venda de ingresso acontece depois que encerrar o prazo para os sócios com prioridade 1);
  • Descontos em produtos oficiais;
  • Participação em sorteios mensais;
  • Participação em promoções exclusivas;
  • Descontos em cursos e eventos;
  • Desconto na matricula e mensalidades na Escola de Futebol do Caruaru City;
  • Desconto nas universidades parceiras;
  • Bate bola do sócio.

 

7.3.3 Nas categorias de SÓCIO UNIVERSITÁRIO, ao receber a declaração para obter o desconto nas mensalidades de seu curso, há uma carência mínima de 12 meses para cancelamento do plano sem multa por rescisão contratual.

7.3.4 Em caso de solicitação de cancelamento antes do período de carência será cobrado uma multa no valor de 20% (vinte por cento).

7.3.5 Em caso de conclusão de curso o Sócio-Torcedor será isento da multa por rescisão contratual, bastando apenas apresentar uma declaração ou certificado de conclusão de curso emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES).

 

7.4 SÓCIO LAZER

7.4.1 Plano ideal para aqueles que querem se orgulhar de construir um clube vencedor e ter acesso a uma área de lazer completa para desfrutar com amigos e familiares.

7.4.2 Os torcedores que aderirem ao plano anual terão o benefício de pagamento da mensalidade com desconto;

7.4.3 O sócio torcedor desta categoria possui os seguintes benefícios:


  1. Cartão de Identificação;
  2. Rede de Descontos (exceto Faculdades/Universidades);
  3. Ingresso grátis, nos jogos do Caruaru City como mandante, para o titular, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  4. Prioridade 1 para reservar o ingresso (a abertura da venda de ingresso acontece primeiro para sócios deste plano);
  5. Descontos em produtos oficiais;
  6. Participação em sorteios mensais;
  7. Participação em promoções exclusivas;
  8. Descontos em cursos e eventos;
  9. Desconto na matrícula e mensalidades na Escola de Futebol do Caruaru City;
  10. Acesso a área de lazer na Arena Club aos sábados, domingos e feriados;
  11. Bate bola do sócio;

7.5 SÓCIO LAZER FAMÍLIA

7.5.1 Plano ideal para aqueles que querem se orgulhar de construir um clube vencedor e ter acesso a uma área de lazer completa para desfrutar com amigos e familiares.

7.5.2 Os torcedores que aderirem ao plano anual terão o benefício de pagamento da mensalidade com desconto;

7.5.3 O sócio torcedor desta categoria possui os seguintes benefícios:


  1. Cartão de Identificação;
  2. Cadastro de dependentes (cônjuge e filhos);
  3. Rede de Descontos (exceto Faculdades/Universidades);
  4. Ingresso grátis para o titular, nos jogos do Caruaru City como mandante, para o titular, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  5. Desconto de 50% em ingresso para os dependentes, nos jogos do Caruaru City como mandante, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  6. Prioridade 1 para reservar o ingresso (a abertura da venda de ingresso acontece primeiro para sócios deste plano);
  7. Descontos em produtos oficiais;
  8. Participação em sorteios mensais;
  9. Participação em promoções exclusivas;
  10. Descontos em cursos e eventos;
  11. Desconto na matrícula e mensalidades na Escola de Futebol do Caruaru City;
  12. Acesso a área de lazer na Arena Club aos sábados, domingos e feriados, para o titular e dependentes;
  13. Bate bola do sócio;

7.6 SÓCIO GOLD

7.6.1 Plano ideal para aqueles que querem se orgulhar de construir um clube vencedor, ter acesso a uma área de lazer completa para desfrutar com amigos e familiares, além de usufruir de benefícios exclusivos como: Odontologia, Telemedicina 24 horas, Seguro de Vida, Assistência Funeral Familiar e muito mais!

7.6.2 Os torcedores que aderirem ao plano anual terão o benefício de pagamento da mensalidade com desconto;

7.6.3 O sócio torcedor desta categoria possui os seguintes benefícios:


  1. Cartão de Identificação;
  2. Cadastro de dependentes (cônjuge e filhos);
  3. Rede de Descontos (exceto Faculdades/Universidades);
  4. Ingresso grátis para o titular, nos jogos do Caruaru City como mandante, para o titular, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  5. Desconto de 50% em ingresso para os dependentes, nos jogos do Caruaru City como mandante, no Campeonato Pernambucano Série A2 2021;
  6. Prioridade 1 para reservar o ingresso (a abertura da venda de ingresso acontece primeiro para sócios deste plano);
  7. Descontos em produtos oficiais;
  8. Participação em sorteios mensais;
  9. Participação em promoções exclusivas;
  10. Descontos em cursos e eventos;
  11. Desconto na matrícula e mensalidades na Escola de Futebol do Caruaru City;
  12. Acesso a área de lazer na Arena Club aos sábados, domingos e feriados, para o titular e dependentes;
  13. Bate bola do sócio;

7.6.4 O Caruaru City possui contrato com a ULTRAMED SAÚDE para ofertar mais benefícios aos sócios-torcedores da categoria GOLD;

    7.6.5 O sócio-torcedor desta categoria terão acesso aos benefícios ofertados pela ULTRAMED SAÚDE e seus respectivos contratados e parceiros:
    1. Odontologia nacional conforme rol ANS;
    2. Rede de descontos credenciada em mais de 10 mil parceiros;
    3. Seguro de acidentes pessoais no valor de R$10.000,00;
    4. Assistência funeral estendida a cônjuge, filhos até 18 anos, pai e mãe, sogro e sogra até setenta anos;
    5. Assistência veicular com reboque três vezes ao ano;
    6. Telemedicina com médico clínico 24 horas;
    7. Sorteio mensal de R$10.000,00 corridos pela loteria federal;

    7.6.6 O sócio-torcedor declara estar ciente dos termos e condições para obtenção dos benefícios oferecidos pela Ultramed Saúde e seus respectivos contratados e parceiros.
    7.6.7 O sócio-torcedor pode baixar e/ou consultar os termos e condições para obtenção dos benefícios oferecidos pela Ultramed Saúde neste link: ANEXOS ULTRAMED SAÚDE


    8. DO REAJUSTE DE VALORES

    8.1 As mensalidades dos planos de sócio torcedor serão reajustadas de acordo com tabela de reajuste publicada anualmente.


    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Os casos omissos do presente regulamento, serão decididos pela diretoria do clube.

    As partes elegem o Foro da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento.

    Ao informar que “ACEITA” as disposições do presente regulamento, o Participante declara que leu atentamente e aceitou todos os seus termos e condições, avaliando de forma livre e independente as obrigações aqui assumidas, sendo que a intenção de participar do Programa Sócio Torcedor Caruaru City Vantagens não está relacionada com nenhuma outra manifestação, garantia ou declaração que não sejam as estabelecidas neste instrumento.

     

     

    Caruaru City, 2021